Todos os pedidos com o nome COLORELLA

COLORELLA

811571130
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811571130
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/05/1984
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140294685 (05/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

  5. 15/05/2007 · RPI 1897

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 21/03/2006 · RPI 1837

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 06/02/1996 · RPI 1314

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 16/11/1993 · RPI 1198

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PELIKAN AKTIENGESELLSCHAFT (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1188, DE 08/09/93 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

  9. 08/09/1993 · RPI 1188

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PELIKAN AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 13/08/1985 · RPI 773 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 09/07/1985 · RPI 768

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 02/10/1984 · RPI 728

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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