COLORCRIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825886376
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 09/05/2003
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160172614 (22/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Colorcril Indústria de Tintas Ltda.Procurador: Múscia Zaidan
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160172492 (22/06/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: Colorcril Indústria de Tintas Ltda.Procurador: Múscia ZaidanDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro de marca já concedido em 02/05/2007.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140208109 (06/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Colorcril Indústria de Tintas Ltda.Procurador: Múscia Zaidan
- 29/04/2008 · RPI 1947
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE INDÚSTRIA E" PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.