COLORBRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824859103
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- QUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/09/2002
- Concessão
- 10/03/2009
- Vigência até
- 10/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito, a requerida reiterou os argumentos anteriormente apresentados e alegou que a não utilização da marca mista decorreria de questões regulatórias, sem, contudo, apresentar provas aptas a caracterizar o desuso por razões legítimas. Ademais, juntou apenas um projeto gráfico de portfólio de produtos, sem demonstração de sua efetiva divulgação ou utilização no mercado, no qual o sinal misto aparece uma única vez. Tal documento, ainda que considerado como indício de uso, mostra-se insuficiente para comprovar o uso sério e efetivo da marca durante o período de investigação. Assim, permanecendo sem comprovação a utilização da marca tal como registrada, defere-se o pedido de caducidade do registro.
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140181039 (05/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COLORBRAZ IND E COM TINTAS LTDA MEProcurador: Claudemir Elias Calheiros
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: BRASCOLA LTDA (SP)
- 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.