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COLORBRAS

824859103QUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824859103
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
QUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
20/09/2002
Concessão
10/03/2009
Vigência até
10/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito, a requerida reiterou os argumentos anteriormente apresentados e alegou que a não utilização da marca mista decorreria de questões regulatórias, sem, contudo, apresentar provas aptas a caracterizar o desuso por razões legítimas. Ademais, juntou apenas um projeto gráfico de portfólio de produtos, sem demonstração de sua efetiva divulgação ou utilização no mercado, no qual o sinal misto aparece uma única vez. Tal documento, ainda que considerado como indício de uso, mostra-se insuficiente para comprovar o uso sério e efetivo da marca durante o período de investigação. Assim, permanecendo sem comprovação a utilização da marca tal como registrada, defere-se o pedido de caducidade do registro.

  2. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.

  3. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  5. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  7. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  9. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140181039 (05/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COLORBRAZ IND E COM TINTAS LTDA MEProcurador: Claudemir Elias Calheiros

  10. 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: BRASCOLA LTDA (SP)

  13. 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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