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O que o INPI publicou
- Processo
- 003947696
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/07/1969
- Concessão
- 17/07/1989
- Vigência até
- 17/07/2009
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 21/09/2004 · RPI 1759
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUTREL INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA (RN) PET. (CE) 003985, DE 19/07/04.
- 29/06/1999 · RPI 1486
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1475, DE 13/04/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
- 13/04/1999 · RPI 1475
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/03/1992 · RPI 1111
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1075 , DE 09/07/91 , ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1054 , DE 13/02/91 E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1007 , DE 01/03/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. O PROPRIO
- 13/02/1991 · RPI 1054
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. O PRÓPRIO
- 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÕENCIA PUBLICADO NA RPI 978 DE18/07/89 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. O PRÓPRIO
- 01/03/1990 · RPI 1007
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
E APRESENTE TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E CÓPIA DO CONTRATO. * INT. O PRÓPRIO
- 18/07/1989 · RPI 978 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIÇÃO DA INTEGRA DA CLAUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E CÓPIA DO CONTRATO E APRESENTEPROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA NOS TÊRMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DOCPI. * O PRÓPRIO.