Todos os pedidos com o nome COLORANCE

COLORANCE

824412524KAO GERMANY GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824412524
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
KAO GERMANY GMBH
Depósito
06/03/2002
Concessão
01/10/2019
Vigência até
01/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Em função do trânsito em julgado da lide - Ação Ordinária n° 5042896-71.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.001336/2019-89. Determinação judicial de deferimento do pedido de registro de marca nº 824.412.524, nos termos da sentença.

  3. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Ação Ordinária n° 5042896-71.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.001336/2019-89 ? Anotação e Publicação de Sentença transitada em julgado, nos termos do Art. 175§2º LPI. ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA (KAO GERMANY GMBH), nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro nº 824.412.524, para a marca ?COLORANCE?, na classe internacional 03, determinando o deferimento do pedido em questão. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Sem custas para recurso diante do recolhimento integral pela parte autora. Deixo de condenar o INPI ao pagamento das verbas sucumbenciais, visto que o ato administrativo de indeferimento, à época, foi legalmente praticado, só sobrevindo a procedência da ação ante a extinção superveniente, posterior à decisão de indeferimento, da anterioridade impeditiva ao registro da parte autora. Não tendo a Autarquia, portanto, dado causa ao feito, não devem lhe ser impostos os ônus da sucumbência. Sentença não sujeita à remessa necessária.?

  4. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 5042896-71.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.001336/2019-89 ? Anotação e Publicação de Sentença, nos termos do Art. 175§2º LPI. ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA (KAO GERMANY GMBH), nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro nº 824.412.524, para a marca ?COLORANCE?, na classe internacional 03, determinando o deferimento do pedido em questão. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Sem custas para recurso diante do recolhimento integral pela parte autora. Deixo de condenar o INPI ao pagamento das verbas sucumbenciais, visto que o ato administrativo de indeferimento, à época, foi legalmente praticado, só sobrevindo a procedência da ação ante a extinção superveniente, posterior à decisão de indeferimento, da anterioridade impeditiva ao registro da parte autora. Não tendo a Autarquia, portanto, dado causa ao feito, não devem lhe ser impostos os ônus da sucumbência. Sentença não sujeita à remessa necessária."

  5. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 5042896-71.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.001336/2019-89

  6. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120032297 (13/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: KAO GERMANY GMBHProcurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:Nome alterado.

  9. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  10. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.823215989.

  11. 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 823215989.

  12. 25/07/2006 · RPI 1855

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  13. 04/05/2004 · RPI 1739 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: COSBRA COSMÉTICOS LTDA( SP )

  14. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2543. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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