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O que o INPI publicou
- Processo
- 817238115
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/05/1993
- Concessão
- 06/06/1995
- Vigência até
- 06/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia do Rio de Janeiro II. Requisição 22.00.00.74.05. Processo nº 16682.720024/2013-10. Processo SEI nº 52402.006818/2022-21.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140181359 (11/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.Procurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 03/07/2007 · RPI 1904
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/2006 · RPI 1855
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COSBRA - COSMÉTICOS LTDA
- 28/10/2003 · RPI 1712
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS
- 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 08/11/1994 · RPI 1249
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO32123817238131817238
- 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 05/10/1993 · RPI 1192
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO