Todos os pedidos com o nome COLOR UP

COLOR UP

813674956
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813674956
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/07/1987
Concessão
16/10/1989
Vigência até
16/10/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 11/07/1995 · RPI 1284

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  3. 26/05/1992 · RPI 1121

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

  4. 27/08/1991 · RPI 1082

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    *INT. MOACIR AVELINO MARTINS

  5. 02/01/1991 · RPI 1048

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. NIASI S/A ARTIGOS PARA CABELEREIRO E PERFUMARIAS (SP) * INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

  6. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. BENEDITO VIERIRA MACHADO

  7. 02/05/1989 · RPI 967

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

  8. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO.

  9. 02/08/1988 · RPI 928

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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