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COLOR SERVICE

820485241classe 7Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820485241
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
7
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/01/1998
Concessão
27/10/2009
Vigência até
27/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 06/12/2005 · RPI 1822

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO.NEGO -LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO -SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "COLOR SERVICE".

  4. 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004/2001

  5. 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1574 DE 06/03/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE

  6. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    OMISSÃO DA PRIORIDADE.

  9. 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2548. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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