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COLOR LIQUID GEL

912657375ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
912657375
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
02/05/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  3. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais] para "essências de 30 ml"; e a ressalva [exceto óleos essenciais] para "flavorizantes de baunilha para fins culinários". Excluída a expressão "spray desmoldante", por ser genérica para fins de classificação, e os produtos "corantes líquidos alimentício10 ml", "corantes em pó alimentício", "corante em pó", "corante líquido", "corante em gel" e "corante em pasta", por pertencerem à classe NCL (11) 02.

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2584. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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