COLOR LIQUID GEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912657375
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/05/2017
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais] para "essências de 30 ml"; e a ressalva [exceto óleos essenciais] para "flavorizantes de baunilha para fins culinários". Excluída a expressão "spray desmoldante", por ser genérica para fins de classificação, e os produtos "corantes líquidos alimentício10 ml", "corantes em pó alimentício", "corante em pó", "corante líquido", "corante em gel" e "corante em pasta", por pertencerem à classe NCL (11) 02.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)