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O que o INPI publicou
- Processo
- 815697775
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- WELLA OPERATIONS US, LLC
- Depósito
- 24/08/1990
- Concessão
- 21/07/1992
- Vigência até
- 21/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120083934 (25/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: WELLA GMBHProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110419596 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: WELLA GMBHProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 14/02/2006 · RPI 1832
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER
- 14/01/1992 · RPI 1102 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/05/1991 · RPI 1066
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA