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COLONIAL

810877856TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ COLONIAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
810877856
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ COLONIAL LTDA
UF do titular
PR
Depósito
04/06/1982
Concessão
08/04/1986
Vigência até
08/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160055597 (29/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ COLONIAL LTDA. - EPPProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 2110 DE 14/06/2011, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DO DESPACHO.

  4. 01/11/2011 · RPI 2130

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PROTOCOLO WB 8000901944430 DE 16/11/2009, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO ELETRÔNICO WB 800090181778 DE 28/10/2009. INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES.

  5. 14/06/2011 · RPI 2110

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 07/06/2011 · RPI 2109

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 13/05/2008 · RPI 1949

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    EM CUMPRIMENTO À SENTENÇA EXPEDIDA PELA 32ºVF/RJ PARA O PROCESSO DE N° 2000.51.01523965-0, INPI Nº 4460/00, A QUAL DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO PRESENTE REGISTRO.

  8. 26/12/2000 · RPI 1564

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANDADO 1197 TRIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ PROC. 2000.51.01.523965-0 INPI N° 4460/00

  9. 26/12/2000 · RPI 1564

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA TRIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ PROC. 2000.51.01.523965-0 INPI N° 4460/00

  10. 10/10/1989 · RPI 990

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    MANTIDO O CANCELAMENTO *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. 07/06/1988 · RPI 920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. 24/05/1988 · RPI 918

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  14. 09/02/1988 · RPI 903

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  15. 27/10/1987 · RPI 888

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. 26/05/1987 · RPI 866

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  17. 05/08/1986 · RPI 824

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  18. 08/04/1986 · RPI 807 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. 17/12/1985 · RPI 791

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. 20/08/1985 · RPI 774 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. 20/08/1985 · RPI 774

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  22. 16/04/1985 · RPI 756

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. 16/04/1985 · RPI 756 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  24. 02/01/1985 · RPI 741 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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