COLONIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 710139110
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/08/1971
- Concessão
- 27/10/1981
- Vigência até
- 27/10/2011
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 27/03/2007 · RPI 1890
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1839 4/4//2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 21/01/1992 · RPI 1103
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 21/01/1992 · RPI 1103 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI 1093, DE 12/11/91 POR OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN
- 12/11/1991 · RPI 1093
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 26/12/1990 · RPI 1047
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. DANNEMANN,SEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/01/1989 · RPI 951
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
CADUCIDADE REJEITADA INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO
- 22/04/1986 · RPI 809
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 03/09/1985 · RPI 776
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.