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COLÔNIA BEER

820622478classe 32INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820622478
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
12/03/1998
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110058336 (15/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.

  3. 07/06/2011 · RPI 2109

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. 22/02/2011 · RPI 2094

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, PANFLETOS, ENCARTES, LISTAS DE PREÇOS, RÓTULOS, PUBLICIDADE, ETC), QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, NO PERÍODO INVESTIGADO, DE 02/09/2003 A 209/09/2008, NA FORMA ORIGINALMENTE REGISTRADA, COMO CONSTA NO CERTIFICADO DE REGISTRO.

  6. 10/11/2009 · RPI 2027

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080144484 (visualizar no Portal INPI), de 02/09/2008

  7. 04/12/2007 · RPI 1926

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 13/01/2004 · RPI 1723 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE NA RPI 1680, DE 18/03/2003, POR ERRO MATERIAL.

  9. 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CERVEJARIA SUL BRASILEIRALTDA. ( PR )

  10. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 13/03/2001 · RPI 1575 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 20/02/2001 · RPI 1572

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA SUL AMERICANA DE BEBIDAS LTDA (BR/PR)

  13. 08/08/2000 · RPI 1544

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, PROMOVENDO SER FOR O CASO A ALTERAÇÃO DE NOME.

  14. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2638. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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