Todos os pedidos com o nome COLON

COLON

819561290classe 33FINCA LA CELIA S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 33
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819561290
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
FINCA LA CELIA S.A.
Depósito
18/10/1996
Concessão
30/10/2001
Vigência até
30/10/2031
Receba um alerta quando COLON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110095517 (13/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: PERNOD RICARD ARGENTINA S.R.L.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 22/01/2013 · RPI 2194

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - S.A. BODEGAS Y VINEDOS SANTIAGO GRAFFIGNA LTDANOME E SEDES DA CEDENTE ALTERADOS.

  6. 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.(1)ALIMENTOS COLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SC). OPON. (2) YAKULT S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP)

  9. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2650. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.