Todos os pedidos com o nome COLOMBU'S RESTAURANTE

COLOMBU'S RESTAURANTE

905564103classe 43OESTE ALIMENTOS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905564103
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
OESTE ALIMENTOS LTDA - ME
UF do titular
GO
Depósito
21/11/2012
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160060417 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Oeste Alimentos Ltda - MEProcurador: Anderson Rodrigo MachadoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

  4. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826717667 (COLOMBO MUSIC HALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 829441727 (PADARIA COLOMBO) e Processo 826717667 (COLOMBO MUSIC HALL)

  6. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 24/04/2013 · RPI 2207

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2465. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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