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COLOMBO

819758515
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O que o INPI publicou

Processo
819758515
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/04/1997
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2010 · RPI 2084

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX , DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 816375550)

  2. 14/11/2006 · RPI 1871

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE PRORROGAÇÃO QUE ENVOLVE O REGISTRO 816375550.

  3. 17/10/2006 · RPI 1867

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CAMISARIA COLOMBO LTDA

  4. 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. FASAMED COMERCIO FARMACEUTICO S/A (PR)

  5. 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 17/02/1999 · RPI 1467

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  8. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DAVID DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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