Todos os pedidos com o nome COLOMBO

COLOMBO

005006767
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
005006767
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/06/1948
Concessão
09/06/1948
Vigência até
09/06/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/07/2004 · RPI 1749

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 12/03/2002 · RPI 1627

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

    CONCEDIDO O PRAZO DE 50 (CINQUENTA DIAS) PARA O TITULAR DO REGISTRO.

  3. 10/08/1999 · RPI 1492

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "CONSERVAS COLOMBO S/A", APRESENTAR AS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS QUE FORAM ANEXADAS À PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE, BEM COMO, SE MANIFESTAR A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB N.º 016790, DE 24/04/1998.

  4. 10/02/1998 · RPI 1416

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. USINA COLOMBO S/A AÇUCAR E ALCOOL (BR/SP) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  5. 25/03/1997 · RPI 1373

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. RUBEM QUERIDO

  6. 17/09/1996 · RPI 1346

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. USINA COLOMBO S/A AÇÚCAR E ALCOOL (BR/SP) PET.(RJ) 013847, DE 19/04/96 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  7. 31/01/1989 · RPI 954

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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