COLOMBO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 005006767
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/06/1948
- Concessão
- 09/06/1948
- Vigência até
- 09/06/1998
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2004 · RPI 1749
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- 12/03/2002 · RPI 1627
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
CONCEDIDO O PRAZO DE 50 (CINQUENTA DIAS) PARA O TITULAR DO REGISTRO.
- 10/08/1999 · RPI 1492
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "CONSERVAS COLOMBO S/A", APRESENTAR AS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS QUE FORAM ANEXADAS À PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE, BEM COMO, SE MANIFESTAR A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB N.º 016790, DE 24/04/1998.
- 10/02/1998 · RPI 1416
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. USINA COLOMBO S/A AÇUCAR E ALCOOL (BR/SP) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 25/03/1997 · RPI 1373
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. RUBEM QUERIDO
- 17/09/1996 · RPI 1346
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. USINA COLOMBO S/A AÇÚCAR E ALCOOL (BR/SP) PET.(RJ) 013847, DE 19/04/96 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 31/01/1989 · RPI 954
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.