COLOMBO ITALIAN STYLE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819766836
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COLOMBO FRANCHISING LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/04/1997
- Concessão
- 13/07/1999
- Vigência até
- 13/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a prorrogação do registro publicada na RPI 2535, de 06/08/2019. Solicitada restituição desta GRU, sob alegação de serviço pago em duplicidade, conforme Processo SEI nº 8194/19.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Já teve nova transferência e a marca encontra-se no nome do cessionário.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COLOMBO FRANCHISING LTDA
- 08/06/2010 · RPI 2057
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/09/2003 · RPI 1704
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAMISARIA COLOMBO LTDA
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DAVID DO NASCIMENTO