COLOMBINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816173206
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/04/1991
- Concessão
- 25/07/1995
- Vigência até
- 25/07/2015
Linha do tempo na RPI
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 03/01/1995 · RPI 1257
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. COMERCIAL JRD LTDA
- 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CONSERVAS COLOMBO S.A. (BR/RJ) * INT. O PRÓPRIO
- 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT O PRÓPRIO
- 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. USINA COLUMBIA S/A (BR/SP) *INT O PRÓPRIO
- 01/10/1991 · RPI 1087
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO