COLOGNETTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002935104
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MÄURER & WIRTZ GmbH & Co. KG
- Depósito
- 11/11/1953
- Concessão
- 28/06/1954
- Vigência até
- 28/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2364, de 26/04/2016, para reexame da matéria.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800140023271 (31/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: Maeurer + Wirtz GmbH & Co. KGProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 850140017760, protocolada em 31/01/2014.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140017760 (31/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MÄURER + WIRTZ GMBH & CO. KG
- 13/10/2009 · RPI 2023
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - MÜLHENS GMBH & CO. KG
- 03/10/2006 · RPI 1865
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/07/1994 · RPI 1232
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN