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COLOGNETTE

002935104MÄURER & WIRTZ GmbH & Co. KG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002935104
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MÄURER & WIRTZ GmbH & Co. KG
Depósito
11/11/1953
Concessão
28/06/1954
Vigência até
28/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2364, de 26/04/2016, para reexame da matéria.

  5. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800140023271 (31/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: Maeurer + Wirtz GmbH & Co. KGProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 850140017760, protocolada em 31/01/2014.

  6. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140017760 (31/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MÄURER + WIRTZ GMBH & CO. KG

  7. 13/10/2009 · RPI 2023

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - MÜLHENS GMBH & CO. KG

  8. 03/10/2006 · RPI 1865

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 12/07/1994 · RPI 1232

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2779. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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