Todos os pedidos com o nome COLO

COLO

920014844
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
920014844
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
28/06/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5080751-45.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.013452/2022-46. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, mantendo sentença que julgou extinto o processo, e improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 920.014.844, referente à marca mista "COLO".

  2. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5080751-45.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.013452/2022-46.

  3. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919827250 (COLO VIRTUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 919827250 (COLO VIRTUAL)

  7. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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