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COLO

907147232MADASIMA COMERCIAL EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
907147232
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MADASIMA COMERCIAL EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
18/12/2013
Concessão
30/07/2024
Vigência até
30/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) e nomeado novo representante AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento da retribuição inexistente, em inobservância ao disposto no art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160202250 (12/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MALAMUD & CIA LTDAProcurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902182668 (Sutiã Cololiso), Processo 822769786 (COLOPLAST) e Processo 901445851 (Kero Kollo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 907005080, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  9. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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