COLMEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007237553
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/04/1978
- Concessão
- 10/05/1979
- Vigência até
- 10/04/1999
Linha do tempo na RPI
- 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1141, DE 13/10/92, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS * INT. PAULO C. DE OLIVEIRA
- 22/06/1993 · RPI 1177
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI1096, DE 03/12/91, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 13/10/1992 · RPI 1141
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA.
- 03/12/1991 · RPI 1096
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 1 MODULAR COMERCIO E REPRESENT. LTDA (RJ/BR) 2 COLMEIA INDUSTRIA DE LADEIRAS LTDA (RJ/BR) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 03/12/1991 · RPI 1096
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 05/02/1991 · RPI 1053
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA COLMEIA INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 035357 DE 06/11/87 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DODUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA M. DO CONTRATO SOCIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA