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COLLOID

817316183COMPANHIA BRASILEIRA DE RESINAS - RESIBRAS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817316183
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE RESINAS - RESIBRAS
UF do titular
CE
Depósito
20/05/1993
Concessão
19/12/1995
Vigência até
19/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160158094 (02/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE RESINAS RESIBRASProcurador: Fernando Gomes Chaves

  3. 29/01/2008 · RPI 1934

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLLOID" * INT FERNANDO GOMES CHAVES

  5. 25/07/1995 · RPI 1286

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"COLLOID" *INT. FERNANDO GOMES

  6. 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. COLOIL COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

  7. 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLLOID" * INT. FERNANDO GOMES

  8. 03/11/1993 · RPI 1196

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLLOID" *INT. FERNANDO G. CHAVES.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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