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COLLINA

815794827DAKOTA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
815794827
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DAKOTA S.A.
UF do titular
RS
Depósito
13/09/1990
Concessão
17/02/1998
Vigência até
17/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/05/2009 · RPI 2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 11/11/1997 · RPI 1406

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. 16/09/1997 · RPI 1398

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUSSA CALÇADOS LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  6. 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  7. 30/01/1996 · RPI 1313

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  8. 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDIDO 815624107 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2456. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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