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COLLIE

902331175Pakita - Indústria e Comércio de Confecções Ltda. EPP
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
902331175
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Pakita - Indústria e Comércio de Confecções Ltda. EPP
UF do titular
PR
Depósito
19/02/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130198595 (14/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Calisto Vendrame SobrinhoCessionário: Pakita - Indústria e Comércio de Confecções Ltda. EPP

  3. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130198599 (14/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Pakita - Indústria e Comércio de Confecções Ltda. EPPProcurador: Calisto Vendrame SobrinhoDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901416576 (OLLIE), Processo 814851207 (K KOLLI'S), Processo 821353365 (VIA COLLI) e Processo 828530483 (COLLI GIRL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2440. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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