COLLI COLLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823980049
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- A.W. FABER-CASTELL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/06/2001
- Concessão
- 09/03/2010
- Vigência até
- 09/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS531
Requerimento provido (outros)
Protocolo: 810100316304 (25/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: A.W. FABER-CASTELL S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O REGISTRO, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "COLA" EM SUA REAL ACEPÇÃO.
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100316304 (visualizar no Portal INPI), de 25/05/2010
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/03/2010 · RPI 2044
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.