COLLECTIVE ARTS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840678223
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 15/10/2013
- Concessão
- 02/08/2016
- Vigência até
- 02/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aguardente; vinho. Produtos/serviços não renunciados: CERVEJA; SIDRA.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)