Todos os pedidos com o nome COLLAN

COLLAN

811680118COMPANHIA BRASILEIRA DE RESINAS - RESIBRAS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811680118
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE RESINAS - RESIBRAS
UF do titular
CE
Depósito
27/08/1984
Concessão
05/11/1985
Vigência até
05/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150347180 (29/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE RESINAS RESIBRASProcurador: Fernando Gomes Chaves

  3. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 12/02/1997 · RPI 1367

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI. * INT FERNANDO GOMES CHAVES

  5. 17/09/1996 · RPI 1346

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME * INT FERNANDO GOMES CHAVES

  6. 21/02/1996 · RPI 1316

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ETHEL ALCANTARA WE/NE

  7. 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 24/09/1985 · RPI 779

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 02/01/1985 · RPI 741

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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