COLISEU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822782901
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/06/2000
Linha do tempo na RPI
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18080001975 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: REPINGA REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 18080001975 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: REPINGA REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C LTDADetalhes do despacho:ASSUNTO:Recurso interposto contra decisão de 1ª instância que indeferiu o pedido de registro. Sinal constituído por termo considerado irregistrável em caráter absoluto. Verificação da possibilidade de se garantir a prioridade do depósito na parte considerada registrável. Necessidade de formulação de exigência saneadora.O presente pedido de registro de marca foi indeferido tendo por base a infringência do art. 124, incisos I e XIX, da LPI.Ao examinarmos as argumentações apresentadas no recurso, consideramos improcedente a aplicação do inciso XIX, em razão da especificidade das atividades desenvolvidas pelas partes, porém aplicável o inciso I, já que consta a reprodução fotográfica do monumento COLISEU. Todavia, em consonância com o Parecer da Procuradoria de n.º 048/03, exarado junto ao registro n.º 818800887, que deixou consignado que sempre que a parte do signo subsistente, ou seja, a parte do sinal marcário requerido e não-questionável, for considerada registrável por não infringir nenhum dispositivo legal vigente, é possível a declaração de sua nulidade parcial. Condicionando-se, para tanto, o requerimento, por parte da titular do registro, da supressão da parte do sinal marcário considerado irregistrável.Assim, nos termos do que dispõe o artigo 214 da LPI, verificamos a necessidade de formulação da seguinte exigência:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da figura do COLISEU considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso I, da LPI.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, com a exclusão da figura do COLISEU.
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISOS I E XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 812503430
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LTDA. (BR/RJ)
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.