COLISEU Azeite de Oliva EXTRA VIRGEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902953354
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/09/2010
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz A FIGURA DO MONUMENTO COLISEU, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Excluídos da especificação os itens ?Compotas;Óleo de palmeira para uso alimentar;Anchovas;Azeitonas em conserva;Cogumelos em conserva;Picles;Tomate em conserva;Óleo de soja;Milho em conserva;Pepinos em conserva;Óleo de milho;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Ervilhas em conserva;Cebolas em conserva;Saladas de legumes;Tomate seco;Óleo de copaíba;Atum;Cenoura em conserva;Tomate (Suco de -) para cozinha;Milho (Óleo de -);Purê de tomate;Sardinhas;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de canola?, com base no inc. X do art. 124 da LPI.
- 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100385440 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2010
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.