COLISÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821286528
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/11/1998
- Concessão
- 22/02/2005
- Vigência até
- 22/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VERA LÚCIA DIAS LINDNER e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130082225 (07/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VERA LÚCIA DIAS LINDNERCessionário: UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.
- 24/07/2012 · RPI 2168
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.WEB, Nº. 810070052855, DE 23/07/2007, REFERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, POR PERDA DE OBJETO,UMA VEZ QUE A ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA, FOI TRANFERIDA PARA O TITULAR DO REGISTRO.PORTANTO ESTA MANTIDA A VIGÊNCIA DESTE REGISTRO.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. COLISÃO ARTEFATOS DE COURO LTDA ME. (SP/BR)
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED(S). 815700520, 817106731
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.