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COLISÃO DISTRIBUIDORA EMBALAGENS EM GERAL

924107235classe 35
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
924107235
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Depósito
27/08/2021
Concessão
20/08/2024
Vigência até
20/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

  4. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão do item "comércio (através de qualquer meio) de artigos de armarinho" das especificações reivindicadas.

  5. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  6. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900489278 (COLISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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