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COLIGENT

821890107classe 5ALIVIRA SAÚDE ANIMAL LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821890107
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
ALIVIRA SAÚDE ANIMAL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
20/12/1999
Concessão
10/05/2005
Vigência até
10/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante LIDIA SAYURI UEHARA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO SISTEMA.

  6. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150075307 (26/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INTERCHANGE VETERINÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  7. 13/10/2010 · RPI 2075

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 13/10/2004 · RPI 1762

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2790. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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