COLIBRI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820101974
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/06/1997
- Concessão
- 30/03/2004
- Vigência até
- 30/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140064307 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMIL ALIMENTOS S/AProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120132802 (13/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/03/2013 · RPI 2200
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/05/2008 · RPI 1948
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - COSAN S.A. REFINADORA DE AÇÚCARCED.1 - USATI S/A REFINADORA DE AÇÚCAR
- 25/07/2006 · RPI 1855
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINADORA CATARINENSE S/A
- 30/03/2004 · RPI 1734 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISOS XIX E XXIII DO ARTIGO 124 DA LPI REG ( S ). 720026156, 812301242, 812397266 ,812397274
- 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. COLOMBO INDúSTRIA E COMéRCIO LTDA (BR/SP)
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANA MARIA FREITAS GOMES