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COLIBRI viagens

906277337classe 39COLIBRI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906277337
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
COLIBRI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
UF do titular
RS
Depósito
23/05/2013
Concessão
21/02/2017
Vigência até
21/02/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Conforme sentença transitada em julgado (Ação Ordinária 0030220-50.2016.4.02.5101, 25ª Vara Federal/RJ, INPI nº 52400.050714/2016), declarando nulo o ato de indeferimento do presente pedido.

  3. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160001063 (14/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0030220-50.2016.4.02.5101, 25ª Vara Federal/RJ, INPI nº 52400.050714/2016. Julgado procedente o pedido da autora, nos termos do art. 487 do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o presente pedido.

  4. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829075224 (MC COLIBRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2407. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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