Coli Consultoria Previdenciária
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913633895
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/10/2017
- Concessão
- 08/01/2019
- Vigência até
- 08/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; serviços de preparação de documentos jurídicos . Produtos/serviços não renunciados: Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores; planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; serviços de preparação de documentos; consultoria previdenciária; organização de documentos para aposentadoria administrativamente; contagem de tempo de serviço/contribuição; cálculos de renda inicial de aposentadoria;auxílio para concessão de benefícios previdenciários; elaboração de recursos administrativos; elaboração de processos de concessão de benefícios; elaboração de processos de revisão de benefícios.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)