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COLHER DE PAU

813455537COLHER DE PAU DOCES PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813455537
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COLHER DE PAU DOCES PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
27/04/1987
Concessão
13/12/1988
Vigência até
13/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 947, DE 13/12/1988.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 20/10/2009 · RPI 2024

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 15/12/1998 · RPI 1458

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 13/12/1988 · RPI 947 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.

  9. 16/08/1988 · RPI 930

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 03/05/1988 · RPI 915 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 19/01/1988 · RPI 900

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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