COLGATE MAX FRESH
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 826935702
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 29/09/2004
- Concessão
- 20/07/2021
- Vigência até
- 20/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, haja vista o deferimento do registro de marca por ordem judicial.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 003151151.2012.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?na ação ordinária - processo n.º 003151151.2012.4.02.5101, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito (art.269, I, do CPC), para determinar o deferimento do registro n.º 826.935.702 para a marca mista COLGATE MAX FRESH na classe NCL(8)03, devendo o mesmo ser deferido com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos MAX e FRESH?.", devendo ainda promover à devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)?. Processo INPI n° 52400.080716/2012-15.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado, com o seguinte dispositivo: ?na ação ordinária - processo n.º 003151151.2012.4.02.5101, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito (art.269, I, do CPC), para determinar o deferimento do registro n.º 826.935.702 para a marca mista COLGATE MAX FRESH na classe NCL(8)03, devendo o mesmo ser deferido com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos MAX e FRESH?.", devendo ainda promover à devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)?. Processo INPI n° 52400.080716/2012-15.
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850120023968 (27/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COLGATE-PALMOLIVE COMPANYProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/12/2012 · RPI 2190
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA PRIMEIRA V.F (RJ) - N.º 0031511-27.2012.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.080716/2012-15.
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 823665330
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
823665330(REG. C/PAN.)
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 011197 (RS), de 08/12/2004
- 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.