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O que o INPI publicou
- Processo
- 815998724
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
- Depósito
- 07/03/1991
- Concessão
- 18/06/1996
- Vigência até
- 18/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160141484 (23/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Corn Products Development, Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/05/2013 · RPI 2211
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - NATIONAL STARCH LLC
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - HENKEL CORPORATIONCED.1 - INDOPCO, INC. (NATIONAL STARCH AND CHEMICAL COMPANY)
- 16/10/2007 · RPI 1919
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/06/1996 · RPI 1333 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 12/12/1995 · RPI 1306
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
NA CLASSE 01.35 E 01.75 PARA ASSINALAR "AMIDO USADO COMO ADITIVO PARA INDUSTRIA" * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1220, DE 19/04/94 PARA REEXAME DA MATERIA * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
*INT. PINHEIRO NETO.- ADVOGADOS.
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813569834 * INT. PINHEIRO NETO
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. PINHEIRO NETO