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COLETEK

826342922COLEÇÃO IND E COM DE INFORMAT TELEC E ELETRONICA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826342922
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COLEÇÃO IND E COM DE INFORMAT TELEC E ELETRONICA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
07/05/2004
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Sandra Santos . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150278665 (08/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COLEÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDAProcurador: Sandra Santos

  4. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130108127 (11/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COLEÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDAProcurador: Sueli Galves Gomes

  5. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/12/2008 · RPI 1978

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERDA.

  7. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2516. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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