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COLETAR SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR

822383764classe 42LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLINICA DR. PAULO C. DE AZEVEDO LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822383764
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLINICA DR. PAULO C. DE AZEVEDO LTDA.
UF do titular
PA
Depósito
17/01/2000
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150088218 (10/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLINICA DR. PAULO C. DE AZEVEDO LTDA.

  3. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA EM CONFORMIDADE COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 19/04/2005 · RPI 1789 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL.

  6. 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2826. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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