Todos os pedidos com o nome COLETA

COLETA

815797613
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815797613
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
19/09/1990
Concessão
30/03/1993
Vigência até
30/03/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 25/05/1999 · RPI 1481

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. KOLETA-SERVIÇOS TECNICOS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 002894 DE 18/01/99

  4. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ANTONIO BUIAR

  5. 30/06/1992 · RPI 1126

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ANTÔNIO BUIAR

  6. 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ANTONIO BUIAR

  7. 01/10/1991 · RPI 1087

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ANTÔNIO BUIAR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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