COLEMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817879900
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- The Coleman Company, Inc.
- Depósito
- 27/05/1994
- Concessão
- 17/09/1996
- Vigência até
- 17/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160042984 (18/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
- 30/09/2008 · RPI 1969
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 07/05/1996 · RPI 1327
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
- 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
- 04/07/1995 · RPI 1283
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1261, DE 31/01/95, TENDO EM VISTA PERTENCEREM AS ANTERIORIDADES AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO *INT. DANIEL & CIA
- 04/07/1995 · RPI 1283
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 09626, DE 03/04/95, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA
- 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG (S) 005014956 E 816656584 *INT DANIEL & CIA