Todos os pedidos com o nome COLEMAN

COLEMAN

817879900The Coleman Company, Inc.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817879900
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
The Coleman Company, Inc.
Depósito
27/05/1994
Concessão
17/09/1996
Vigência até
17/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160042984 (18/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  5. 30/09/2008 · RPI 1969

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANIEL & CIA

  7. 07/05/1996 · RPI 1327

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANIEL & CIA

  8. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

  9. 04/07/1995 · RPI 1283

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  10. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1261, DE 31/01/95, TENDO EM VISTA PERTENCEREM AS ANTERIORIDADES AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO *INT. DANIEL & CIA

  11. 04/07/1995 · RPI 1283

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RJ) 09626, DE 03/04/95, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

  12. 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG (S) 005014956 E 816656584 *INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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