Todos os pedidos com o nome COLEMAN

COLEMAN

817879811The Coleman Company, Inc.
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O que o INPI publicou

Processo
817879811
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
The Coleman Company, Inc.
Depósito
27/05/1994
Concessão
01/07/2003
Vigência até
01/07/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130144796 (17/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  5. 01/07/2003 · RPI 1695

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1386, DE 24/06/1997,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  6. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

  7. 24/12/1996 · RPI 1360

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANIEL & CIA

  8. 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

  9. 27/02/1996 · RPI 1317

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RJ) 09627 DE 03/04/95 POR CARECER DEOBJETO FACE A MULAÇÃO DO INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

  10. 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1261, DE 31-01-95, UMA VEZ QUE AS ANTERIORIDADES APONTADAS PERTENCEM AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO *INT. DANIEL & CIA.

  11. 06/06/1995 · RPI 1279

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA.

  12. 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.(S) 816656606 E 816656657) *INT DANIEL E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2735. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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