COLEMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817879781
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/05/1994
- Concessão
- 21/02/1996
- Vigência até
- 21/02/2016
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800160042970 (18/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:Tendo em vista a declaração da caducidade do registro, conforme publicado na RPI 2350, de 19/01/2016.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810090247008 (07/10/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SBV GROUP LIMITEDProcurador: TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA.Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 29/06/2010 · RPI 2060
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090247008 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2009
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
- 31/01/1995 · RPI 1261
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA