COLEMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817879730
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/05/1994
- Concessão
- 21/02/1996
- Vigência até
- 21/02/2016
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800160042979 (18/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme publicação na RPI 2332 em 15/09/2015.
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810090247003 (07/10/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SBV GROUP LIMITEDProcurador: TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA.Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20100081018 (30/08/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORESDetalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 07/10/2004 e 07/10/2009.
- 29/06/2010 · RPI 2060
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090247003 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2009
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
- 31/01/1995 · RPI 1261
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA