Todos os pedidos com o nome COLEMAN

COLEMAN

816656657The Coleman Company, Inc.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816656657
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
The Coleman Company, Inc.
Depósito
01/04/1992
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2755, de 24/10/2023, tendo em vista a correção da especificação.

  3. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  5. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130218105 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  7. 04/07/2006 · RPI 1852

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  9. 08/06/1993 · RPI 1175

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL

  10. 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 27/10/1992 · RPI 1143

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. THE COLEMAN COMPANY , INC. (KANSAS)*INT. DANIEL & CIA.

  12. 29/09/1992 · RPI 1139

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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