COLEMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816656657
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- The Coleman Company, Inc.
- Depósito
- 01/04/1992
- Concessão
- 09/11/1993
- Vigência até
- 09/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2755, de 24/10/2023, tendo em vista a correção da especificação.
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130218105 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
- 08/06/1993 · RPI 1175
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL
- 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 27/10/1992 · RPI 1143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE COLEMAN COMPANY , INC. (KANSAS)*INT. DANIEL & CIA.
- 29/09/1992 · RPI 1139
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA