Todos os pedidos com o nome COLEMAN

COLEMAN

007213980
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O que o INPI publicou

Processo
007213980
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
11/10/1976
Concessão
10/08/1980
Vigência até
10/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/06/2012 · RPI 2163

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/06/2001 · RPI 1590

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/10/1992 · RPI 1141

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. THE COLEMAN COMPANY, INC (L.KANSAS)(US) *INT. DANIEL & CIA

  7. 18/06/1991 · RPI 1072

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  8. 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO , PUBLICADA NA RPI 1061 , DE 02/04/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA

  9. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2633. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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