COLEMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 005014956
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/08/1966
- Concessão
- 19/10/1976
- Vigência até
- 19/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160042986 (18/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
- 25/05/2010 · RPI 2055
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/06/1997 · RPI 1385
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. DANIEL & CIA
- 27/05/1997 · RPI 1382
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 24/11/1992 · RPI 1147
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ)036512 DE 16/11/87,POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA QUE O ERRO JA FOI SANADO *INT. DANIEL E CIA
- 13/10/1992 · RPI 1141
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE COLEMAN COMPANY, INC (L.KANSAS)(US) *INT. DANIEL & CIA
- 14/03/1989 · RPI 960
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
- 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA DA RPI 882 DE 15/09/87 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. DANIEL & CIA.
- 15/09/1987 · RPI 882
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/09/1987 · RPI 882 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 11/08/1987 · RPI 877
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/08/1987 · RPI 877 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 17/03/1987 · RPI 856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.